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Alessandro Moraes - CRM - DF - 14885

Alessandro Moraes é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 14885.

Cirurgia Geral - Cirurgia Torácica

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral é uma especialidade médica secular que congrega vários segmentos do ramo cirúrgico, tendo como objetivo atender pacientes portadores de doenças de ordem aguda ou crônica. O cirurgião geral sempre atuou em diversas áreas da medicina. Atualmente, a tendência é a de que este especialista se detenha mais nas enfermidades específicas do aparelho digestivo e no atendimento de urgência prestado às vítimas de traumatismo.
Cirurgia Torácica
É a especialidade médica que se ocupa do tratamento de patologias pulmonares e torácicas passíveis de abordagem cirúrgica à exceção das que acometem o coração e grandes vasos.

Contato

Distrito Federal Endereço Telefone
Brasília - Asa Sul Q Seps 714/914 Bloco e Sala 31/33 Ed. Talento
61-3346-6537
61-3346-6616
Brasília - Asa Sul Seps Sul Eq 714/914 Cj e Sl/31
CEP: 70390145
61-3346-6616

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.

Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.



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