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Alexandre Antonio Marques Coelho - CRM - RS - 30009

Alexandre Antonio Marques Coelho é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Sul registrado com a indentifição número 30009.

Psiquiatria - Psicoterapia

Dados Profissionais

Médico pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 17 de dezembro de 2005 Residência Médica em Psiquiatria  pela Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul/Hospital Psiquiátrico São Pedro em fevereiro de 2008 Residência Médica em Psiquiatria - Área de atuação: Psicoterapia pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre em fevereito de 2010 Formação e Aperfeiçoamento Especializado em Terapia Comportamental-Cognitiva pelo Ambulatório de Ansiedade do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São paulo em dezembro de 2009 .

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Psiquiatria
É uma especialidade da Medicina que lida com a prevenção, atendimento, diagnóstico, tratamento e reabilitação das doenças mentais em humanos, sejam elas de cunho orgânico ou funcional, tais como depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia e transtornos de ansiedade.
Psicoterapia
A palavra PSICOTERAPIA vem de therapia - que significa tratar, cuidar e psic.(o) que se refere a mente, portanto, psicoterapia é um processo de busca de conhecimento e desenvolvimento pessoal e principalmente de ajuda.

Contato

Rio Grande do Sul Endereço Telefone
Porto Alegre - Petrópolis Av. Taquara, 198/203
aguardando publicação

A Lei nº 3.268, de 30/09/1957, que versa sobre os Conselhos de Medicina, estabelece, em seu artigo 1º, que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina constituem uma autarquia, cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. A função dos conselheiros é honorífica, recebendo diárias para deslocamentos relacionados às atividades institucionais.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) é uma autarquia federal de direito público, sem previsão legal para incorporação ou fusão com entidades de direito privado, como sindicatos e associações. Sua responsabilidade primordial é defender a ética na medicina, sendo obrigado a realizar sindicância diante de denúncias formais contra médicos. Aplicar o Código de Ética Médica e zelar pelo cumprimento ético da profissão são deveres institucionais.

O Cremers está sujeito a controle externo, sendo todos os gastos submetidos a processos licitatórios e fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União. Sua atuação é estritamente pautada pela lei, ao passo que entidades privadas têm mais liberdade de ação. A representação judicial do Cremers em relação aos médicos é limitada pela legislação.

História do Conselho:
Os Conselhos Regionais de Medicina foram criados pelo Decreto-Lei n° 7.955/1945, mas sua implementação demandou tempo para definir atribuições. A Lei n° 3.268/1957 oficializou os CRMs como autarquias federais, atribuindo-lhes poderes de normatização, fiscalização e julgamento do exercício profissional médico.

O Cremers, estruturado a partir da nova lei em 1958, teve sua trajetória iniciada em 1952, com o primeiro presidente sendo o Dr. Luiz Francisco Guerra Blessmann. Ao longo dos anos, o Cremers teve 16 presidentes, desempenhando papel vital na regulação e fiscalização da prática médica no Rio Grande do Sul.

70 Anos:
Em 2020, o Cremers iniciou a oferta de serviços online, incluindo emissão de receitas e atestados. Durante a pandemia de Covid-19, foi o primeiro CRM a criar uma plataforma eletrônica para essas finalidades. Em 2022, completando 70 anos, o Cremers reestruturou-se, modernizando seus serviços para acompanhar a transformação digital no cotidiano dos médicos. As antigas sedes das Delegacias Seccionais foram desativadas e concentradas em seis grandes regionais, visando à integração e eficiência. Além disso, uma nova unidade administrativa foi estabelecida em Porto Alegre para aprimorar diversos setores.



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