Alexandre Chartuni é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 17246.
Cirurgia Geral - Cirurgia do Aparelho Digestivo - Cirurgia da Videolaparoscópica - Coloproctologia - Cancerologia Cirúrgica - Cirurgia Bariátrica e Metabólica - Nutrição Parenteral e Enteral
Dados Profissionais
Graduação pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF / MG) Residência Médica em Cirurgia Geral pelo Hospital do Servidor Público Estadual de Sâo Paulo (HSPE - IAMSPE) - 2005-2006 Residência Médica em Cirurgia Geral - Programa Avançado pelo Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo (HSPE) - 2007-2008 Mestrando em Ciências da Saúde pelo Serviço de Gastroenterologia Cirúrgica da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) Título de Especialista em Cirurgia do Aparelho Digestivo pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD) Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Laparoscópica (Sobracil) Pós-Graduação em Nutrologia pelo GANEP - Hospital de Beneficência Portuguesa (SP)
Especialidade
Convênio médico
Contato
Distrito Federal | Endereço | Telefone |
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Brasilia - Asa Sul | CLINIGASTRO Centro Clinico Via Brasil - Salas 413/415 - SEPS 710/910 CEP: 70390108 | 61-34456060 |
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.
A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.
Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.