Alexandre Grobberio Pinheiro é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Espírito Santo registrado com a indentifição número 6414.
Oftalmologia
Dados Profissionais
Professor Doutor Alexandre Grobberio Pinheiro Graduação em Medicina pela Universidade Federal do Espírito Santo (1999), Residência em Oftalmologia (2000/2002), Especialização em Doenças da Retina e Cirurgia Vítreo-Retiniana (2003/2004) pela Universidade de São Paulo (USP) Doutorado em Oftalmologia pela USP na área de Retina e Vitreo em 2007
Atualmente atua na área de Retina e Vítreo no Hospital das Clinicas da Universidade Federal do Espírito Santo (HUCAM-UFES) desenvolvendo ensino e pesquisa
Diretor Clínico da Macrovisão Oftalmologia situada no bairro Mata da Praia em Vitória ES
Atua nas áreas de Oftalmologia Clínica e Cirúrgica Especialista nas Cirurgias de Catarata e Vítreo Retinianas Especialista nas Doenças da Retina e Mácula.
Especialidade
Especialidade | Descrição | Ver mais |
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Oftalmologia | A Oftalmologia é uma especialidade médica que se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e distúrbios relacionados aos olhos e à visão. |
Convênio médico
Convênio | Ver mais |
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Unimed Vitória |
Contato
Espírito Santo | Endereço | Telefone |
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Vitória - Mata da Praia | Avenida Desembargador Dermeval Lyrio - 121 S/03 CEP: 29065340 | 27-3235-0622 |
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES), instalado em 30 de setembro de 1958, é atualmente composto por 42 conselheiros. Com sede em Vitória e abrangendo todo o território capixaba, o CRM-ES é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.
O propósito primordial do CRM-ES, em sua área de jurisdição e dentro dos limites de sua competência, é supervisionar o cumprimento das normas éticas profissionais. Simultaneamente, o Conselho é incumbido de julgar o exercício profissional dos médicos e disciplinar a categoria médica. Cabe ao CRM-ES zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
As competências do CRM-ES englobam:
a) Deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;
b) Manter um registro atualizado dos médicos legalmente habilitados na região;
c) Fiscalizar o exercício da profissão médica;
d) Conhecer, apreciar e decidir assuntos relacionados à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
e) Elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
f) Expedir carteira profissional;
g) Velar pela conservação da honra e independência do Conselho, assegurando o livre exercício legal dos direitos dos médicos;
h) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina, contribuindo para o prestígio e bom conceito da profissão;
i) Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
j) Exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
k) Representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e fiscalização do exercício da profissão.