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Ana Carla Bastos de Oliveira - CRM - ES - 4891

Ana Carla Bastos de Oliveira é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Espírito Santo registrado com a indentifição número 4891.

Endocrinologia e Metabologia - Clínica Médica

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Endocrinologia e Metabologia
A Endocrinologia e Metabologia é uma especialidade médica que se concentra no diagnóstico, tratamento e manejo de doenças relacionadas às glândulas endócrinas e ao sistema metabólico.
Clínica Médica
A Clínica Médica, também conhecida como Medicina Interna em alguns países, é uma especialidade médica que se concentra na prevenção, diagnóstico e tratamento de uma ampla variedade de condições médicas em adultos.

Contato

Espírito Santo Endereço Telefone
Vitória - Sta Lucia Avenida Ns da Penha, 595 Sl 608
27-3345-7879
Vitória - Santa Lucia Avenida Nossa Senhora da Penha, 595 / Sala 608 Torre II
CEP: 29055131
27-3345-7879

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES), instalado em 30 de setembro de 1958, é atualmente composto por 42 conselheiros. Com sede em Vitória e abrangendo todo o território capixaba, o CRM-ES é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

O propósito primordial do CRM-ES, em sua área de jurisdição e dentro dos limites de sua competência, é supervisionar o cumprimento das normas éticas profissionais. Simultaneamente, o Conselho é incumbido de julgar o exercício profissional dos médicos e disciplinar a categoria médica. Cabe ao CRM-ES zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

As competências do CRM-ES englobam:

a) Deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;

b) Manter um registro atualizado dos médicos legalmente habilitados na região;

c) Fiscalizar o exercício da profissão médica;

d) Conhecer, apreciar e decidir assuntos relacionados à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

e) Elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;

f) Expedir carteira profissional;

g) Velar pela conservação da honra e independência do Conselho, assegurando o livre exercício legal dos direitos dos médicos;

h) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina, contribuindo para o prestígio e bom conceito da profissão;

i) Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

j) Exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;

k) Representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e fiscalização do exercício da profissão.



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