Ana Luisa Vidigal Soares de Andrade é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 12855.
Medicina do Trabalho - Acupuntura - Medicina Preventiva e Administração em Saúde
Dados Profissionais
Graduada pela Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO, Rio de Janeiro, Brasil, 1999 Residencia Medica em Medicina Preventiva e social pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, Campinas, Brasil, 2003 Titulo de Especialista em Medicina do Trabalho pela ANAMT - Associacao Nacional de Medicina do Trabalho - Brasil, 2007 Pos-graduacao em Acupuntura pela Escola Paulista de Medicina/Center AO - Sao Paulo, Brasil, 2009 Master em Saude Publica pela Universidad de Granada/Escuela de Salud Publica - Espana, 2010 INSCRICAO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO BRASIL VOLUNTARIAMENTE CANCELADO POR AUSENCIA TEMPORARIA DO PAIS PARA FINS DE APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL
Especialidade
Contato
Distrito Federal | Endereço | Telefone |
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Rennes, Franca - 33, Square de la Rence 5eme etage gauche | 35000- | 003364945 |
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.
A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.
Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.