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Bruno Fialho Matoso - CRM - RN - 5932

Bruno Fialho Matoso é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Norte registrado com a indentifição número 5932.

Cirurgia Dermatológica - Dermatologia - Hansenologia - Intradermoterapia - Medicina Estética

website: http://www.brunomatoso.com

Dados Profissionais

  Eu juro, por  Apolo, médico, por Esculápio, Higéia e Panacéia, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue: estimar, tanto quanto a meus pais, aquele que me ensinou esta arte
fazer vida comum e, se necessário for, com ele partilhar meus bens
ter seus filhos por meus próprios irmãos
ensinar-lhes esta arte, se eles tiverem necessidade de aprendê-la, sem remuneração e nem compromisso escrito
fazer participar dos preceitos, das lições e de todo o resto do ensino, meus filhos, os de meu mestre e os discípulos inscritos segundo os regulamentos da profissão, porém, só a estes
Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém
A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda
Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva
Conservarei imaculada minha vida e minha arte
Não praticarei a talha, mesmo sobre um calculoso confirmado
deixarei essa operação aos práticos que disso cuidam
Em toda a casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário e de toda a sedução sobretudo longe dos prazeres do amor, com as mulheres ou com os homens livres ou escravizados
Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto
Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens
se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça

— Hipócrates O Juramento de Hipócrates foi atualizado em 1948 pela  Declaração de Genebra,a qual vem sendo utilizada em vários países por se mostrar social e cientificamente mais próxima da atual realidade   

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Cirurgia Dermatológica
A Cirurgia Dermatológica é uma subespecialidade da Dermatologia que se concentra no diagnóstico, tratamento e remoção de doenças de pele, lesões benignas e malignas, bem como na melhoria estética da pele.
Dermatologia
Dermatologia é a especialidade médica que se ocupa do diagnóstico e tratamento clínico-cirúrgico das doneças que acometem o maior órgão do corpo humano,a pele tendo em média 2 metros quadrados de área em um indivíduo adulto. A especialidade engloba ainda as doenças que acometem os anexos cutâneos: cabelo e unha, bem como as mucosas (ex: boca e genital).
Hansenologia
A hanseníase é uma doença infecciosa, de evolução crônica (muito longa) causada pelo Mycobacterium leprae, microorganismo que acomete principalmente a pele e os nervos das extremidades do corpo.
Intradermoterapia
Intradermoterapia consiste na aplicação de medicamentos na pele ou subcutâneo. Técnica de origem francesa
Medicina Estética
Medicina Estética é área da medicina que cuida da aparência estética, ex: cirurgia plástica que é orientado para a busca da perfeição das formas e não para melhorar funções ou tratar doenças.

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Contato

Rio Grande do Norte Endereço Telefone
Natal - Tirol AVENIDA CAMPOS SALES,782
84-9101-2456

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, instalado em 27 de março de 1961, é composto por 42 conselheiros, desempenhando um papel essencial na supervisão da ética profissional médica em todo o Estado.

Instituído pelo Decreto-Lei Nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, e regulamentado pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, com base no Decreto Nº 44.045, de 19 de julho de 1958, o CREMERN possui personalidade jurídica de direito público, conferindo-lhe autonomia financeira e administrativa.

A finalidade primordial do CREMERN é a supervisão da ética profissional médica no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o julgamento e a disciplina da classe médica. Compete-lhe zelar e trabalhar incansavelmente, utilizando todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina, promovendo o prestígio e bom conceito da profissão e daqueles que a exercem legalmente na região.

Principais competências do CREMERN incluem:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no Estado;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, incluindo a participação de pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licenças aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.

O CREMERN, ao desempenhar essas funções, desempenha um papel fundamental na promoção de uma prática médica ética e de qualidade em todo o Estado.



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