Bruno Marchesi Izoton é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Espírito Santo registrado com a indentifição número 7678.
Clínica Médica - Cardiologia - Diagnóstico por Imagem
Dados Profissionais
1997-2003 - Graduação em Medicina Universidade Federal do Espírito Santo-UFES
2004-2006 - Residência Clínica Médica - UFES
2006-2008 - Residência em Cardiologia - INCOR - SP
2008-2010 - Estágio em Ecocardiografia - INCOR - SP
2008 - Título de Especialista em Cardiologia pela SBC/AMB
2009 - Título de Especialista em Ecocardiografia pela SBC/AMB
2009 - Título de Especialista em Clínica Médica pela SBCM/AMB
Especialidade
Contato
Espírito Santo | Endereço | Telefone |
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Vitória - Enseada do Suá | CENTROCOR - Rua Alfeu Alves Pereira, 60 | aguardando publicação |
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES), instalado em 30 de setembro de 1958, é atualmente composto por 42 conselheiros. Com sede em Vitória e abrangendo todo o território capixaba, o CRM-ES é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.
O propósito primordial do CRM-ES, em sua área de jurisdição e dentro dos limites de sua competência, é supervisionar o cumprimento das normas éticas profissionais. Simultaneamente, o Conselho é incumbido de julgar o exercício profissional dos médicos e disciplinar a categoria médica. Cabe ao CRM-ES zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
As competências do CRM-ES englobam:
a) Deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;
b) Manter um registro atualizado dos médicos legalmente habilitados na região;
c) Fiscalizar o exercício da profissão médica;
d) Conhecer, apreciar e decidir assuntos relacionados à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
e) Elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
f) Expedir carteira profissional;
g) Velar pela conservação da honra e independência do Conselho, assegurando o livre exercício legal dos direitos dos médicos;
h) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina, contribuindo para o prestígio e bom conceito da profissão;
i) Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
j) Exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
k) Representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e fiscalização do exercício da profissão.