Cecília Finotti Nishikawa Almeida é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 16902.
Endocrinologia e Metabologia
Dados Profissionais
Graduada em Medicina pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) / Minas Gerais Especialização (Residência Médica) em Clínica Médica pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) / Minas Gerais Especialização (Residência Médica) em Endocrinologia pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) / Minas Gerais Atendimento diferenciado em Endocrinologia e Metabologia, especialidade que aborda o diagnóstico e o tratamento de vários distúrbios hormonais e do metabolismo, entre os quais podemos citar: Distúrbios da glândula TIREÓIDE Distúrbios relacionados ao COLESTEROL e TRIGLICERÍDEOS DIABETES MELLITUS OBESIDADE, Transtornos alimentares, como p
ex
BULIMIA NERVOSA e ANOREXIA NERVOSA OSTEOPOROSE Síndrome de ovários policísticos (SOP) Distúrbios da glândula hipofisária (p
ex
hiperprolactinemia, acromegalia, Doença de Cushing, etc) Distúrbios da glândula adrenal ou supra-renal
Especialidade
Contato
Distrito Federal | Endereço | Telefone |
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Brasília - Sudoeste | SHC/SW CHSW Centro Clínico Sudoeste Bloco 3/4/5 Sala 108 Térreo - Clínica Fisiolage CEP: 70680400 | 61-33619113 61-85580478 |
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.
A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.
Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.