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Conceição de Maria Xavier Pereira - CRM - DF - 4489

Conceição de Maria Xavier Pereira é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 4489.

Pediatria - Cardiologia Pediátrica - Neonatologia

website: http://www.cardiologiapediatricadf.com.br

Dados Profissionais

ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA, ECOCARDIOGRAFIA FETAL, ECOCARDIOGRAFIA PEDIÁTRICA
ESPECIALIZAÇÃO REALIZADA EM SÃO PAULO - INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA, HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
CLÍNICA : ECOCLÍNICA FETAL E PEDIÁTRICA ENDEREÇO: SEPS 714\914 CONJ C SALA 421 - ASA SUL - BRASÍLIA-DF TEL\FAX: 61-39641551

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Pediatria
A Pediatria é uma especialidade médica que se dedica ao cuidado da saúde e ao tratamento de crianças, desde o nascimento até a adolescência.
Cardiologia Pediátrica
A Cardiologia Pediátrica é uma subespecialidade da cardiologia que se concentra no diagnóstico e tratamento de doenças cardíacas em crianças, desde o período neonatal até a adolescência.
Neonatologia
Neonatologia é o ramo da Pediatria que ocupa-se das crianças desde o nascimento até 28 dias de idade (quando as crianças deixam de ser nomeadas recém-nascidos e passam a ser lactentes).

Convênio médico

Convênio Ver mais
Conab
Correios
Gama
Omint
Unimed Paulistana
Camed
Camed Saúde
Cassi
Petrobrás
Saúde Caixa
Unimed-Rio
Unimed Brasília
Omint Saúde
Cabesp
Mediservice - Rj
Mediservice - Sp
Petrobras Br
Unafisco Saúde
Unibanco Aig - Rj
Unibanco Aig - Sp
Embratel
Funcef
Petrobras-Reduc
Infraero
Bacen
Fassincra
Furnas
Plan-Assiste
Fapes(Bndes)
Ctaa Embrapa
Sesef-Plansfer

Contato

Distrito Federal Endereço Telefone
Brasília - Asa Sul SEPS 714/914 conjunto C salça 421- Asa Sul- Edifício Santa Maria
CEP: 70390145
61-96333377

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.

Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.



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