Daniel Dewes é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Sul registrado com a indentifição número 17507.
Pediatria - Homeopatia - Neonatologia
website: http://www.danieldewes.com.br
Dados Profissionais
Medico formado pela F.F.F.C.M.P.A
1989
Titulo de Especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia pela Sociedade Brasileira de Pediatria
Diretor da UTI Neonatal Hospital Centenário 2005/2010
Neonatologista da UTI neonatal Hospital Centenário de São Leopoldo
Pediatra do Serviço de Atendimento Especializado da secretaria Municipal de Saúde de são Leopoldo
Instrutor do curso Basic Life Support pela Sociedade Pediatria do Rio Grande do Sul e American Heart Association
Instrutor do curso Pediatric Advanced Life Support pela Sociedade Pediatria do Rio Grande do Sul e American Heart Association
Tutor no Estado do Rio Grande do Sul pelo Ministério da Saúde para Método Canguru
Membro do Conselho de Ética Médica do Hospital Centenário de São Leopoldo
Revisor Internacional pela American Heart Association para Pediatric Advanced Life Support 2011 na lingua portuguesa
Médico perito da Justiça Federal na área de Pediatria
Membro do Comissão Interna de Aleitamento Materno Exclusiva do Hospital Centenário de São Leopoldo (CIAME).
Especialidade
Contato
Rio Grande do Sul | Endereço | Telefone |
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São Leopoldo - Centro | Rua Conceicao, 779 / Sala 601 CEP: 93010070 | 51-3037-3839 |
A Lei nº 3.268, de 30/09/1957, que versa sobre os Conselhos de Medicina, estabelece, em seu artigo 1º, que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina constituem uma autarquia, cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. A função dos conselheiros é honorífica, recebendo diárias para deslocamentos relacionados às atividades institucionais.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) é uma autarquia federal de direito público, sem previsão legal para incorporação ou fusão com entidades de direito privado, como sindicatos e associações. Sua responsabilidade primordial é defender a ética na medicina, sendo obrigado a realizar sindicância diante de denúncias formais contra médicos. Aplicar o Código de Ética Médica e zelar pelo cumprimento ético da profissão são deveres institucionais.
O Cremers está sujeito a controle externo, sendo todos os gastos submetidos a processos licitatórios e fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União. Sua atuação é estritamente pautada pela lei, ao passo que entidades privadas têm mais liberdade de ação. A representação judicial do Cremers em relação aos médicos é limitada pela legislação.
História do Conselho:
Os Conselhos Regionais de Medicina foram criados pelo Decreto-Lei n° 7.955/1945, mas sua implementação demandou tempo para definir atribuições. A Lei n° 3.268/1957 oficializou os CRMs como autarquias federais, atribuindo-lhes poderes de normatização, fiscalização e julgamento do exercício profissional médico.
O Cremers, estruturado a partir da nova lei em 1958, teve sua trajetória iniciada em 1952, com o primeiro presidente sendo o Dr. Luiz Francisco Guerra Blessmann. Ao longo dos anos, o Cremers teve 16 presidentes, desempenhando papel vital na regulação e fiscalização da prática médica no Rio Grande do Sul.
70 Anos:
Em 2020, o Cremers iniciou a oferta de serviços online, incluindo emissão de receitas e atestados. Durante a pandemia de Covid-19, foi o primeiro CRM a criar uma plataforma eletrônica para essas finalidades. Em 2022, completando 70 anos, o Cremers reestruturou-se, modernizando seus serviços para acompanhar a transformação digital no cotidiano dos médicos. As antigas sedes das Delegacias Seccionais foram desativadas e concentradas em seis grandes regionais, visando à integração e eficiência. Além disso, uma nova unidade administrativa foi estabelecida em Porto Alegre para aprimorar diversos setores.