Felipe Teloken Diligenti é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Sul registrado com a indentifição número 29977.
Oftalmologia
Dados Profissionais
Médico formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
Especialização em oftalmologia pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA.
Título de especialista do Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO.
Membro do Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO.
Especialista em oftalmologia na Associação Médica Brasileira - AMB
Especialista em Uveítes pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre - UFRGS Especialista em Uveítes pelo Hospital São Geraldo - UFMG Preceptor das cirurgia de catarata do Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Especialidade
Especialidade | Descrição | Ver mais |
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Oftalmologia | A Oftalmologia é uma especialidade médica que se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e distúrbios relacionados aos olhos e à visão. |
Convênio médico
Convênio | Ver mais |
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Unimed Porto Alegre |
Contato
Rio Grande do Sul | Endereço | Telefone |
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Porto Alegre - Rio Branco | Rua Dona Laura, 87/406 CEP: 90430091 | 51-30181211 |
A Lei nº 3.268, de 30/09/1957, que versa sobre os Conselhos de Medicina, estabelece, em seu artigo 1º, que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina constituem uma autarquia, cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. A função dos conselheiros é honorífica, recebendo diárias para deslocamentos relacionados às atividades institucionais.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) é uma autarquia federal de direito público, sem previsão legal para incorporação ou fusão com entidades de direito privado, como sindicatos e associações. Sua responsabilidade primordial é defender a ética na medicina, sendo obrigado a realizar sindicância diante de denúncias formais contra médicos. Aplicar o Código de Ética Médica e zelar pelo cumprimento ético da profissão são deveres institucionais.
O Cremers está sujeito a controle externo, sendo todos os gastos submetidos a processos licitatórios e fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União. Sua atuação é estritamente pautada pela lei, ao passo que entidades privadas têm mais liberdade de ação. A representação judicial do Cremers em relação aos médicos é limitada pela legislação.
História do Conselho:
Os Conselhos Regionais de Medicina foram criados pelo Decreto-Lei n° 7.955/1945, mas sua implementação demandou tempo para definir atribuições. A Lei n° 3.268/1957 oficializou os CRMs como autarquias federais, atribuindo-lhes poderes de normatização, fiscalização e julgamento do exercício profissional médico.
O Cremers, estruturado a partir da nova lei em 1958, teve sua trajetória iniciada em 1952, com o primeiro presidente sendo o Dr. Luiz Francisco Guerra Blessmann. Ao longo dos anos, o Cremers teve 16 presidentes, desempenhando papel vital na regulação e fiscalização da prática médica no Rio Grande do Sul.
70 Anos:
Em 2020, o Cremers iniciou a oferta de serviços online, incluindo emissão de receitas e atestados. Durante a pandemia de Covid-19, foi o primeiro CRM a criar uma plataforma eletrônica para essas finalidades. Em 2022, completando 70 anos, o Cremers reestruturou-se, modernizando seus serviços para acompanhar a transformação digital no cotidiano dos médicos. As antigas sedes das Delegacias Seccionais foram desativadas e concentradas em seis grandes regionais, visando à integração e eficiência. Além disso, uma nova unidade administrativa foi estabelecida em Porto Alegre para aprimorar diversos setores.