Fernando Wallig Brusius Ludwig é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Sul registrado com a indentifição número 24063.
Clínica Médica - Cardiologia
website: http://socios.cardiol.br/visualizar.asp?pasta=fernandoludwig
Dados Profissionais
Tí
tulo de Especialista em Cardiologia pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (2002).
Residê
ncia Mé
dica em Cardiologia Clí
nica - Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul/FUC (2001-2002).
Residê
ncia Mé
dica em Medicina Interna - Serviç
o de Medicina Interna - Irmandade Santa Casa de Misericó
rdia de Porto Alegre (1999-2000).
Mé
dico do Corpo Clí
nico do Hospital Mã
e de Deus e Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul.
Graduaç
ã
o em Medicina pela UFCSPA em 1998.
Especialidade
Convênio médico
Convênio | Ver mais |
---|---|
Unimed Porto Alegre |
Contato
Rio Grande do Sul | Endereço | Telefone |
---|---|---|
Porto Alegre - Santana | RUA PRINCESA ISABEL, 729/403 CEP: 90620001 | 51-30181771 |
A Lei nº 3.268, de 30/09/1957, que versa sobre os Conselhos de Medicina, estabelece, em seu artigo 1º, que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina constituem uma autarquia, cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. A função dos conselheiros é honorífica, recebendo diárias para deslocamentos relacionados às atividades institucionais.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) é uma autarquia federal de direito público, sem previsão legal para incorporação ou fusão com entidades de direito privado, como sindicatos e associações. Sua responsabilidade primordial é defender a ética na medicina, sendo obrigado a realizar sindicância diante de denúncias formais contra médicos. Aplicar o Código de Ética Médica e zelar pelo cumprimento ético da profissão são deveres institucionais.
O Cremers está sujeito a controle externo, sendo todos os gastos submetidos a processos licitatórios e fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União. Sua atuação é estritamente pautada pela lei, ao passo que entidades privadas têm mais liberdade de ação. A representação judicial do Cremers em relação aos médicos é limitada pela legislação.
História do Conselho:
Os Conselhos Regionais de Medicina foram criados pelo Decreto-Lei n° 7.955/1945, mas sua implementação demandou tempo para definir atribuições. A Lei n° 3.268/1957 oficializou os CRMs como autarquias federais, atribuindo-lhes poderes de normatização, fiscalização e julgamento do exercício profissional médico.
O Cremers, estruturado a partir da nova lei em 1958, teve sua trajetória iniciada em 1952, com o primeiro presidente sendo o Dr. Luiz Francisco Guerra Blessmann. Ao longo dos anos, o Cremers teve 16 presidentes, desempenhando papel vital na regulação e fiscalização da prática médica no Rio Grande do Sul.
70 Anos:
Em 2020, o Cremers iniciou a oferta de serviços online, incluindo emissão de receitas e atestados. Durante a pandemia de Covid-19, foi o primeiro CRM a criar uma plataforma eletrônica para essas finalidades. Em 2022, completando 70 anos, o Cremers reestruturou-se, modernizando seus serviços para acompanhar a transformação digital no cotidiano dos médicos. As antigas sedes das Delegacias Seccionais foram desativadas e concentradas em seis grandes regionais, visando à integração e eficiência. Além disso, uma nova unidade administrativa foi estabelecida em Porto Alegre para aprimorar diversos setores.