Geraldo Fernandes dos Santos Junior é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Bahia registrado com a indentifição número 24261.
Cirurgia Dermatológica - Cosmiatria - Dermatologia - Medicina Estética
Dados Profissionais
MEMBRO TITULAR DA INTERNATIONAL SOCIETY OF DERMATOLOGY MEMBRO TITULAR DA INTERNATIONAL DERMOSCOPY SOCIETY PATRONO DA FUNDAÇÃO CANADENSE DE DERMATOLOGIA MEMBRO TITULAR DA INTERNATIONAL ACADEMY OF COSMETIC DERMATOLOGY MEMBRO TITULAR DA INTERNACIONAL SOCIETY FOR CUTANEOUS LYMPHOMAS
( ISCL) MEMBRO DA EUROPEAN SOCIETY FOR COSMETIC AND AESTHETIC DERMATOLOGY MEMBRO DA WORLD ANTI-AGING ACADEMY OF MEDICINE MEMBRO TITULAR DA EUROPEAN SOCIETY FOR PEDIATRIC DERMATOLOGY MEMBRO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA CLÍNICO CIRÚRGICA MEMBRO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE HANSENOLOGIA ( SBH) SOCIO DO GRUPO BRASILEIRO DO MELANOMA MEMBRO DO COLEGIO IBERO LATINO AMERICANO DE DERMATOLOGIA MEMBRO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DO CABELO MEMBRO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE LASER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA ESTETICA MEDICO ESTETA POS GRADUADO PELA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE MEDICINA ESTETICA ( ASIME) DERMATOLOGIA E ESTETICA AVANÇADA
Especialidade
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O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB) desempenha um papel crucial como órgão supervisor da ética profissional no estado. Sua responsabilidade primordial é zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético e moral da Medicina, bem como pelo prestígio daqueles que exercem legalmente essa profissão. Compete ao CREMEB disciplinar e julgar os médicos sob sua jurisdição, exigindo o fiel cumprimento do Código de Ética Médica (CEM), das normas relativas ao exercício profissional e da legislação sanitária.
Os Conselhos de Medicina foram estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945. Em 30 de setembro de 1957, o então presidente Juscelino Kubitschek sancionou a Lei nº 3.268, criando o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, que, em conjunto, formam uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira. A lei 3.268/1957 foi regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.
O CREMEB é composto por 42 conselheiros, eleitos pelos médicos inscritos na Bahia para mandatos de cinco anos, dos quais oito são dirigentes. Atualmente, mantém 34 Câmaras Técnicas de diversas especialidades e nove Comissões de Trabalho e Representações em plena atividade. A sede da entidade está localizada na Rua Guadalajara, nº 175, Morro do Gato – Barra, Salvador/Bahia. Além disso, a autarquia federal conta com 10 delegacias regionais distribuídas por todo o estado.