Gustavo Pontes Marques da Silva é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Acre registrado com a indentifição número 971.
Oftalmologia
email: gustavo
Dados Profissionais
Dr
Gustavo Pontes Marques da Silva
Oftalmologia
(68) 9214-8589
(68) 3224-4985
Avenida Getulio Vargas N°1919 - Bosque
Rio Branco - AC
Especialidade
Especialidade | Descrição | Ver mais |
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Oftalmologia | A Oftalmologia é uma especialidade médica que se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e distúrbios relacionados aos olhos e à visão. |
Convênio médico
Convênio | Ver mais |
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Unimed Rio Branco | |
Unimed Brasil |
Contato
Acre | Endereço | Telefone |
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Rio Branco - Bosque | Av Getulio Vargas 1919 | 68-92148589 |
Rio Branco - Bosque | Avenida Getulio Vargas, 1919 CEP: 69908650 | 68-3224-4985 68-3224-7338 |
O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) foi instalado em 27 de agosto de 1987, sendo composto por 40 conselheiros. O CRM-AC é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na capital Rio Branco, e jurisdição em todo o território do Estado do Acre. Possui autonomia técnica, administrativa e financeira, fazendo parte do conjunto de autarquias do Sistema CFM/CRM’s.
Os objetivos principais do CRM-AC são disciplinar o exercício da medicina por meio da normatização, fiscalização, orientação, formação e valorização profissional. Além disso, busca assegurar, defender e promover o exercício legal da medicina, garantindo as boas práticas da profissão, o respeito e a dignidade da categoria. A autarquia também atua na proteção da sociedade contra equívocos na assistência médica decorrentes da precarização do sistema de saúde, desempenhando um papel consultivo junto aos governos federal, estadual e municipal.
Dentre as competências do CRM-AC, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no Estado do Acre;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades.