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Igor Marreiros - CRM - RN - 4768

Igor Marreiros é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Norte registrado com a indentifição número 4768.

Cirurgia Geral - Cirurgia do Aparelho Digestivo - Cirurgia da Videolaparoscópica - Cirurgia Bariátrica e Metabólica

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral é uma especialidade médica secular que congrega vários segmentos do ramo cirúrgico, tendo como objetivo atender pacientes portadores de doenças de ordem aguda ou crônica. O cirurgião geral sempre atuou em diversas áreas da medicina. Atualmente, a tendência é a de que este especialista se detenha mais nas enfermidades específicas do aparelho digestivo e no atendimento de urgência prestado às vítimas de traumatismo.
Cirurgia do Aparelho Digestivo
É um ramo da Medicina que estuda, sob o ponto de vista cirúrgico, as doenças que são oriundas dos órgãos responsáveis pela digestão dos alimentos.
Cirurgia da Videolaparoscópica
A técnica cirúrgica consiste da insuflação de dióxido de carbono dentro da cavidade abdominal a fim de a expandir e criar um campo de trabalho para se realizar a cirurgia. Uma incisão de 10mm na região umbilical é realizada para a inserção de uma ótica conectada a uma câmera de vídeo. Outras incisões adicionais são realizadas para a introdução dos instrumentos cirúrgicos. O número de incisões depende do tipo de cirurgia proposta e da sua complexidade, mas habitualmente varia de 3 a 5.
Cirurgia Bariátrica e Metabólica
A Cirurgia Bariátrica e Metabólica é uma especialidade médica que se concentra na realização de procedimentos cirúrgicos para tratar a obesidade e condições metabólicas associadas, como diabetes tipo 2 e doença cardiovascular.

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O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, instalado em 27 de março de 1961, é composto por 42 conselheiros, desempenhando um papel essencial na supervisão da ética profissional médica em todo o Estado.

Instituído pelo Decreto-Lei Nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, e regulamentado pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, com base no Decreto Nº 44.045, de 19 de julho de 1958, o CREMERN possui personalidade jurídica de direito público, conferindo-lhe autonomia financeira e administrativa.

A finalidade primordial do CREMERN é a supervisão da ética profissional médica no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o julgamento e a disciplina da classe médica. Compete-lhe zelar e trabalhar incansavelmente, utilizando todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina, promovendo o prestígio e bom conceito da profissão e daqueles que a exercem legalmente na região.

Principais competências do CREMERN incluem:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no Estado;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, incluindo a participação de pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licenças aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.

O CREMERN, ao desempenhar essas funções, desempenha um papel fundamental na promoção de uma prática médica ética e de qualidade em todo o Estado.



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