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João Maria Selfes de Mendonça - CRM - RN - 1616

João Maria Selfes de Mendonça é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Norte registrado com a indentifição número 1616.

Clínica Médica - Medicina do Trabalho - Medicina Preventiva e Administração em Saúde

Dados Profissionais

 

 

dico generalista com especializaç
ã
o em Saú
de Pú
blica e Medicina do Trabalho.

Professor do Programa de Aprendizado da Atenç
ã
o Bá
sica (PAAB II) do Curso de Medicina da Universidade Potiguar - UNP.

Presidente da Comissã
o Permanente de Avaliaç
ã
o Mé
dica Oficial da Secretaria de Estado da Administraç
ã
o e Recursos Humanos do R.G
Norte.


dico da Secretaria de Estado da Saú
de do Rio G
Norte.


dico da Secretaria Municipal de Saú
de de Senador Eloi de Souza/RN

 

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Clínica Médica
A Clínica Médica, também conhecida como Medicina Interna em alguns países, é uma especialidade médica que se concentra na prevenção, diagnóstico e tratamento de uma ampla variedade de condições médicas em adultos.
Medicina do Trabalho
É uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador fica exposto.
Medicina Preventiva e Administração em Saúde
É a especialidade médica que se dedica à prevenção da doença ao invés de seu tratamento.

Contato

Rio Grande do Norte Endereço Telefone
Natal - Candelária Rua Briza da Tarde 1883
CEP: 59065180
84-91738708 84-88779974

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, instalado em 27 de março de 1961, é composto por 42 conselheiros, desempenhando um papel essencial na supervisão da ética profissional médica em todo o Estado.

Instituído pelo Decreto-Lei Nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, e regulamentado pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, com base no Decreto Nº 44.045, de 19 de julho de 1958, o CREMERN possui personalidade jurídica de direito público, conferindo-lhe autonomia financeira e administrativa.

A finalidade primordial do CREMERN é a supervisão da ética profissional médica no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o julgamento e a disciplina da classe médica. Compete-lhe zelar e trabalhar incansavelmente, utilizando todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina, promovendo o prestígio e bom conceito da profissão e daqueles que a exercem legalmente na região.

Principais competências do CREMERN incluem:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no Estado;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, incluindo a participação de pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licenças aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.

O CREMERN, ao desempenhar essas funções, desempenha um papel fundamental na promoção de uma prática médica ética e de qualidade em todo o Estado.



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