João Maria Selfes de Mendonça é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Norte registrado com a indentifição número 1616.
Clínica Médica - Medicina do Trabalho - Medicina Preventiva e Administração em Saúde
Dados Profissionais
 
 
Mé
dico generalista com especializaç
ã
o em Saú
de Pú
blica e Medicina do Trabalho.
Professor do Programa de Aprendizado da Atenç
ã
o Bá
sica (PAAB II) do Curso de Medicina da Universidade Potiguar - UNP.
Presidente da Comissã
o Permanente de Avaliaç
ã
o Mé
dica Oficial da Secretaria de Estado da Administraç
ã
o e Recursos Humanos do R.G
Norte.
Mé
dico da Secretaria de Estado da Saú
de do Rio G
Norte.
Mé
dico da Secretaria Municipal de Saú
de de Senador Eloi de Souza/RN
 
Especialidade
Contato
Rio Grande do Norte | Endereço | Telefone |
---|---|---|
Natal - Candelária | Rua Briza da Tarde 1883 CEP: 59065180 | 84-91738708 84-88779974 |
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, instalado em 27 de março de 1961, é composto por 42 conselheiros, desempenhando um papel essencial na supervisão da ética profissional médica em todo o Estado.
Instituído pelo Decreto-Lei Nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, e regulamentado pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, com base no Decreto Nº 44.045, de 19 de julho de 1958, o CREMERN possui personalidade jurídica de direito público, conferindo-lhe autonomia financeira e administrativa.
A finalidade primordial do CREMERN é a supervisão da ética profissional médica no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o julgamento e a disciplina da classe médica. Compete-lhe zelar e trabalhar incansavelmente, utilizando todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina, promovendo o prestígio e bom conceito da profissão e daqueles que a exercem legalmente na região.
Principais competências do CREMERN incluem:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no Estado;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, incluindo a participação de pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licenças aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.
O CREMERN, ao desempenhar essas funções, desempenha um papel fundamental na promoção de uma prática médica ética e de qualidade em todo o Estado.