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Joel Carvalhal Borges - CRM - SE - 1813

Joel Carvalhal Borges é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Sergipe registrado com a indentifição número 1813.

Oftalmologia

website: http://www.dayhospitalcarvalhal.com.br

Dados Profissionais

Médico Oftalmologista Especialista pelo CBO - Conselho Brasileiro de Oftalmologia Presidente da Sociedade Sergipana de Oftalmologia (2003-2005 e 2005-2007),   Cirurgia de Segmento Anterior Catarata Moderna com Facoemulsificação Excimer Laser para Miopia Astigmatismo Hipermetropia Cirurgia de Pterígio  Cirurgia deTumores Adaptação de Lentes de Contato Tratamento de doenças dos olhos em geral.

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Oftalmologia
A Oftalmologia é uma especialidade médica que se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e distúrbios relacionados aos olhos e à visão.

Convênio médico

Convênio Ver mais
Amil
Bradesco Saúde
Golden Cross
Sulamerica
Unidade São João Nepomuceno
Unimed Pernanbuco Central
Unimed Recife
Unimed Rio
Unimed Salvador
Unimed Brasil
Unimed Maceió
Unimed Riberão Preto

Contato

Sergipe Endereço Telefone
Aracaju - Centro Rua Santa Luzia, 58
CEP: 49010310
79-3211-3647

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (CREMESE), com sede na cidade de Aracaju, desempenha um papel abrangente como órgão supervisor, normatizador, fiscalizador, julgador e disciplinador da atividade profissional médica em todo o Estado de Sergipe, focando especialmente no aspecto ético.

Cabe ao CREMESE zelar pelo perfeito desempenho da Medicina, garantindo adequadas condições de trabalho, valorizando o profissional médico e promovendo o bom conceito da profissão e daqueles que a exercem legalmente, conforme os preceitos do Código de Ética Médica vigente.

O CREMESE atua como serviço público, em conformidade com a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e legislação complementar. Sua atuação abrange tanto o trabalho individual quanto institucional, englobando setores público e privado, incluindo toda a hierarquia médica de instituições que prestem, direta ou indiretamente, assistência à saúde.

Competências do CREMESE incluem:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício em Sergipe;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, permitindo a participação de pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licenças aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.

O CREMESE, ao desempenhar tais funções, contribui de maneira significativa para a qualidade da prática médica e para a defesa dos interesses da classe no Estado de Sergipe.



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