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Jose Amsterdam de Miranda Sandres Sobrinho - CRM - AC - 068

Jose Amsterdam de Miranda Sandres Sobrinho é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Acre registrado com a indentifição número 068.

Oftalmologia - Medicina do Trabalho

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Oftalmologia
A Oftalmologia é uma especialidade médica que se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e distúrbios relacionados aos olhos e à visão.
Medicina do Trabalho
É uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador fica exposto.

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Unimed Rio Branco

Contato

Acre Endereço Telefone
Rio Branco aguardando publicação 68-9984-5118 68-9971-1694

O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) foi instalado em 27 de agosto de 1987, sendo composto por 40 conselheiros. O CRM-AC é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na capital Rio Branco, e jurisdição em todo o território do Estado do Acre. Possui autonomia técnica, administrativa e financeira, fazendo parte do conjunto de autarquias do Sistema CFM/CRM’s.

Os objetivos principais do CRM-AC são disciplinar o exercício da medicina por meio da normatização, fiscalização, orientação, formação e valorização profissional. Além disso, busca assegurar, defender e promover o exercício legal da medicina, garantindo as boas práticas da profissão, o respeito e a dignidade da categoria. A autarquia também atua na proteção da sociedade contra equívocos na assistência médica decorrentes da precarização do sistema de saúde, desempenhando um papel consultivo junto aos governos federal, estadual e municipal.

Dentre as competências do CRM-AC, destacam-se:

a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no Estado do Acre;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades.



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