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Jose Clemente Pereira - CRM - DF - 2564

Jose Clemente Pereira é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 2564.

Otorrinolaringologia

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Otorrinolaringologia
É considerada uma das mais completas especialidades médicas do mundo, com características clínicas e cirúrgicas. Seu campo (trabalhando) de atuação envolve as doenças do ouvido, do nariz e seios paranasais, faringe ,laringe e cabeça e pescoço.

Contato

Distrito Federal Endereço Telefone
Brasília - Taguatinga Norte Areas Especiais - Setor C Norte 8 - Centro Médico Anchieta Sl.104/105
61-006135-6359
Brasília - Asa Sul Seps 713/913, S/N Bl G S 322
CEP: 70390135
61-3245-3390
Brasília - Núcleo Bandeirantes Ae, 8 Bl G Sl 326
CEP: 71070617
61-3245-3390

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.

Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.



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