José de Oliveira Avila é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 16301.
Clínica Médica - Neurologia - Neurofisiologia Clínica
Dados Profissionais
Diploma de Médico pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 1975 Residência em Clinica Médica no Hospital do Servidor Público Estadual, 1976 Residência em Neurologia no Hospital do Servidor Público Estadual, 1976 Doutor em Neurologia pela Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP, 1998 Especialista em Clínica Médica pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica Especialista em Neurologia pela Academia Brasileira de Neurologia Área de atividade em Neurofisiologia Clínica (Potenciais Evocados) pela Soc
Brasileira de Neurofisiologia Clínica
Especialidade
Contato
Distrito Federal | Endereço | Telefone |
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Brasília - Lago Sul | DF CEP: 71680351 | aguardando publicação |
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.
A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.
Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.