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Lauro Costa de Oliveira - CRM - SE - 3241

Lauro Costa de Oliveira é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Sergipe registrado com a indentifição número 3241.

Medicina do Trabalho - Cardiologia - Ecocardiografia - Ergometria

Dados Profissionais

* Formado em Medicina no ano de 2003, pela Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, EMESCAM
* Especialista em Medicina do trabalho e em Cardiologia
* Realização de exames, como Teste ergométrico na clínica Uniccat e na Clínica Vitória
* Consultas médicas na clínica Uniccat e na clínica Vitória
* Plantonista na UTI do Hospital São Lucas e no Hospital Cirurgia
* Atualmente em curso de Ecocardiografia.

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Medicina do Trabalho
É uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador fica exposto.
Cardiologia
É a especialidade médica que se ocupa do diagnóstico e tratamento das doenças que acometem o coração bem como os outros componentes do sistema circulatório.
Ecocardiografia
A ecocardiografia ou ecocardiograma com Doppler abrange os métodos de diagnóstico da estrutura e do funcionamento do coração.
Ergometria
Designação que diz respeito à medição do trabalho por meio de aparelhos como o ergômetro, inventado por João Ferro em 1992.

Contato

Sergipe Endereço Telefone
Aracaju - Luzia Av. Gonçalo Rollemberg Leite, 1813
CEP: 40045280
aguardando publicação

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (CREMESE), com sede na cidade de Aracaju, desempenha um papel abrangente como órgão supervisor, normatizador, fiscalizador, julgador e disciplinador da atividade profissional médica em todo o Estado de Sergipe, focando especialmente no aspecto ético.

Cabe ao CREMESE zelar pelo perfeito desempenho da Medicina, garantindo adequadas condições de trabalho, valorizando o profissional médico e promovendo o bom conceito da profissão e daqueles que a exercem legalmente, conforme os preceitos do Código de Ética Médica vigente.

O CREMESE atua como serviço público, em conformidade com a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e legislação complementar. Sua atuação abrange tanto o trabalho individual quanto institucional, englobando setores público e privado, incluindo toda a hierarquia médica de instituições que prestem, direta ou indiretamente, assistência à saúde.

Competências do CREMESE incluem:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício em Sergipe;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, permitindo a participação de pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licenças aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.

O CREMESE, ao desempenhar tais funções, contribui de maneira significativa para a qualidade da prática médica e para a defesa dos interesses da classe no Estado de Sergipe.



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