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Leandro Crispim de Oliveira Lacerda - CRM - DF - 11642

Leandro Crispim de Oliveira Lacerda é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 11642.

Reumatologia - Medicina Intensiva

Dados Profissionais

Graduação em Medicina pela Universidade de Brasília (UnB) Especialização em Clínica Médica - UnB Especialização em Reumatologia - UnB Título de Especialista em Reumatologia pela Sociedade Brasileira de Reumatologia Título de Especialista em Medicina Intensiva pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) Médico Assistente e Preceptor da Residência Médica em Reumatologia - HUB, UnB Médico Assistente da UTI - HUB, UnB Médico Plantonista do Hospital Brasília (rede privada)

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Reumatologia
É a área do conhecimento médico que se ocupa do estudo das doenças que acometem os tecidos conjuntivos.Entre algumas doenças comumente abordadas pelo reumatologista podemos citar: Lupus Eritematoso Sistêmico, Espondilite Anquilosante, Esclerose Sistêmica, Fibromialgia, Osteoartrite, Febre reumática, Osteoporose, Gota, Doença de Paget do osso, Artrite Reumatóide, etc...
Medicina Intensiva
A medicina Intensiva é uma especialidade médica dedicada ao suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes que estão em estado crítico, que geralmente necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorado.

Contato

Distrito Federal Endereço Telefone
Brasilia - Asa Norte STN LoteM Centro Clínico VITAL BRASIL Sala 327
aguardando publicação

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.

Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.



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