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Leonardo Santos de Barros Spencer - CRM - RN - 4610

Leonardo Santos de Barros Spencer é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Norte registrado com a indentifição número 4610.

Cirurgia Plástica - Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial

website: http://www.drspencer.com.br

Dados Profissionais

Dr
Leonardo Santos de Barros Spencer
Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial - Cirurgia Plástica
(84) 3221-0303  (84) 3211-5762
Avenida Afonso Pena n°754 - Natal Hospital Center - 1o andar - Tirol
Natal -  RN   Dr
Leonardo Santos de Barros Spencer
Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial - Cirurgia Plástica
(84) 3221-0303  (84) 3211-5762
Avenida Afonso Pena n°754 - Natal Hospital Center - 1o andar - Tirol
Natal -  RN      Dr
Leonardo Santos de Barros Spencer
Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial - Cirurgia Plástica
(84) 3221-0303  (84) 3211-5762
Avenida Afonso Pena n°754 - Natal Hospital Center - 1o andar - Tirol
Natal -  RN    

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Cirurgia Plástica
Tem por objetivo a reconstituição de uma parte do corpo humano por razões médicas ou estéticas.
Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial
É uma especialidade Odontológica que trata cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e pescoço, tais como: traumatismos e deformidades faciais (congênitos ou adquiridos), traumas e deformidades dos maxilares e da mandíbula, envolvendo a região compreendida entre o osso hióide e o supercílio de baixo para cima, e do tragus a pirâmide nasal, de trás para diante.

Contato

Rio Grande do Norte Endereço Telefone
Natal - Tirol Avenida Afonso Pena n° 754 - Natal Hospital Center - 1o andar
CEP: 59020100
84-3211-5762

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, instalado em 27 de março de 1961, é composto por 42 conselheiros, desempenhando um papel essencial na supervisão da ética profissional médica em todo o Estado.

Instituído pelo Decreto-Lei Nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, e regulamentado pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, com base no Decreto Nº 44.045, de 19 de julho de 1958, o CREMERN possui personalidade jurídica de direito público, conferindo-lhe autonomia financeira e administrativa.

A finalidade primordial do CREMERN é a supervisão da ética profissional médica no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o julgamento e a disciplina da classe médica. Compete-lhe zelar e trabalhar incansavelmente, utilizando todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina, promovendo o prestígio e bom conceito da profissão e daqueles que a exercem legalmente na região.

Principais competências do CREMERN incluem:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no Estado;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, incluindo a participação de pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licenças aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.

O CREMERN, ao desempenhar essas funções, desempenha um papel fundamental na promoção de uma prática médica ética e de qualidade em todo o Estado.



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