Luciano Ferreira Morgado é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 13377.
Cirurgia Dermatológica - Cosmiatria - Dermatologia
Dados Profissionais
Dermatologista
Graduado em Medicina pela UnB. 
Primeiro colocado no Exame Nacional de Tí
tulo de Especialista em Dermatologia
Pó
s-Graduaç
ã
o em Cirurgia Dermatoló
gica e Dermatologia Esté
tica pela FMABC- Sã
o Paulo
Membro Efetivo Da Sociedade Brasileira de Dermatologia
Atua em Dermatologia Clí
nica, Esté
tica (laser, peeling, preenchimento, botox) e Cirú
rgica.
Especialidade
Convênio médico
Convênio | Ver mais |
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Amil | |
Golden Cross | |
Medial | |
Sulamerica | |
Unimed Costa Oeste |
Contato
Distrito Federal | Endereço | Telefone |
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Brasília - Asa Sul | SGAS 613/14 Sul Conjunto E Sala 206, centro Médico L2 Sul, Asa Sul CEP: 70200730 | aguardando publicação |
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.
A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.
Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.