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Luis Sergio Rabelo Ramalho - CRM - SE - 390

Luis Sergio Rabelo Ramalho é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Sergipe registrado com a indentifição número 390.

Dermatologia - Medicina do Trabalho

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Dermatologia
Dermatologia é a especialidade médica que se ocupa do diagnóstico e tratamento clínico-cirúrgico das doneças que acometem o maior órgão do corpo humano,a pele tendo em média 2 metros quadrados de área em um indivíduo adulto. A especialidade engloba ainda as doenças que acometem os anexos cutâneos: cabelo e unha, bem como as mucosas (ex: boca e genital).
Medicina do Trabalho
É uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador fica exposto.

Contato

Sergipe Endereço Telefone
Aracaju - Centro Avenida Barão de Maruim 820 - Clínica Santa Sophia
79-3302-6553
Aracaju - Centro Praca da Bandeira, 465
CEP: 49032510
79-3214-1230

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (CREMESE), com sede na cidade de Aracaju, desempenha um papel abrangente como órgão supervisor, normatizador, fiscalizador, julgador e disciplinador da atividade profissional médica em todo o Estado de Sergipe, focando especialmente no aspecto ético.

Cabe ao CREMESE zelar pelo perfeito desempenho da Medicina, garantindo adequadas condições de trabalho, valorizando o profissional médico e promovendo o bom conceito da profissão e daqueles que a exercem legalmente, conforme os preceitos do Código de Ética Médica vigente.

O CREMESE atua como serviço público, em conformidade com a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e legislação complementar. Sua atuação abrange tanto o trabalho individual quanto institucional, englobando setores público e privado, incluindo toda a hierarquia médica de instituições que prestem, direta ou indiretamente, assistência à saúde.

Competências do CREMESE incluem:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício em Sergipe;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, permitindo a participação de pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licenças aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.

O CREMESE, ao desempenhar tais funções, contribui de maneira significativa para a qualidade da prática médica e para a defesa dos interesses da classe no Estado de Sergipe.



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