Marcelo Wesley Lopes Dall Col é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Espírito Santo registrado com a indentifição número 6794.
Oftalmologia
Dados Profissionais
Nome: MARCELO WESLEY LOPES DALL’COL CRM-ES: 6794 FORMAÇÃO: MÉDICO- ESCOLA DE MEDICINA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA – EMESCAM CONTATOS: 27- 3229 7134 / 27-33356300 TITULO DE ESPECIALISTA: TITULO DE ESPECIALISTA PELO CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA – CBO EM PROVA NACIONAL EM 16 DE JANEIRO DE 2004
PÓS-GRADUAÇÃO: PÓS GRADUADO EM OFTALMOLOGIA PELA PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO , PUC – RJ SUBESPECIALIDADE EM GLAUCOMA: HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – HSE-RJ PERÍODO DE: 05/03/2004 Á 04/03/2005
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM CATARATA: FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FMUSP
DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES CLÍNICO – CIRÚRGICAS
PERÍODO DE 2 ANOS: 01 DE FEVEREIRO DE 2005 Á 31 DE JANEIRO DE 2007 PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” NO SERVIÇO DE CÓRNEA E DOENÇAS EXTERNAS DA CLÍNICA OFTALMOLÓGICA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DAS FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FMUSP
DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES CLÍNICO – CIRÚRGICAS
PERÍODO DE 2 ANOS: 01 DE FEVEREIRO DE 2006 Á 31 DE JANEIRO DE 2008 PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM CIRURGIA REFRATIVA DA CLÍNICA OFTALMOLÓGICA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FMUSP
DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES CLÍNICO – CIRÚRGICAS
PERÍODO DE 2 ANOS: 01 DE FEVEREIRO DE 2007 Á 31 DE JANEIRO DE 2009 SÓCIO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA DE CATARATA E IMPLANTES INTRAOCULARES
DIPLOMADO EM: 15 DE DEZEMBRO DE 2005
PROFESSOR CONVIDADO DA DISCIPLINA DE OFTALMOLOGIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FMUSP
PERÍODO: ANO DE 2005, 2006 E 2007
MÉDICO TRANSPLANTADOR DE CÓRNEA DO BANCO DE OLHOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
– FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO – FMUFES – HUCAM
Especialidade
Especialidade | Descrição | Ver mais |
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Oftalmologia | A Oftalmologia é uma especialidade médica que se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e distúrbios relacionados aos olhos e à visão. |
Convênio médico
Convênio | Ver mais |
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Bradesco Saúde | |
Correios | |
Cassi | |
Unimed Vitória | |
Unibanco Aig - Sp | |
São Bernardo Saúde |
Contato
Espírito Santo | Endereço | Telefone |
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Guarapari - Centro | Avenida Davino Mattos 55 - Ed Parthenon, Sl 209 | 27-3261-4041 |
Vila Velha - Centro | Rua Freitas Lima, 77 CEP: 29100360 | 27-33356300 |
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES), instalado em 30 de setembro de 1958, é atualmente composto por 42 conselheiros. Com sede em Vitória e abrangendo todo o território capixaba, o CRM-ES é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.
O propósito primordial do CRM-ES, em sua área de jurisdição e dentro dos limites de sua competência, é supervisionar o cumprimento das normas éticas profissionais. Simultaneamente, o Conselho é incumbido de julgar o exercício profissional dos médicos e disciplinar a categoria médica. Cabe ao CRM-ES zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
As competências do CRM-ES englobam:
a) Deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;
b) Manter um registro atualizado dos médicos legalmente habilitados na região;
c) Fiscalizar o exercício da profissão médica;
d) Conhecer, apreciar e decidir assuntos relacionados à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
e) Elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
f) Expedir carteira profissional;
g) Velar pela conservação da honra e independência do Conselho, assegurando o livre exercício legal dos direitos dos médicos;
h) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina, contribuindo para o prestígio e bom conceito da profissão;
i) Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
j) Exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
k) Representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e fiscalização do exercício da profissão.