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Marcelo Wesley Lopes Dall Col - CRM - ES - 6794

Marcelo Wesley Lopes Dall Col é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Espírito Santo registrado com a indentifição número 6794.

Oftalmologia

Dados Profissionais

Nome: MARCELO WESLEY LOPES DALL’COL CRM-ES:  6794 FORMAÇÃO: MÉDICO- ESCOLA DE MEDICINA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA – EMESCAM CONTATOS:   27- 3229 7134 / 27-33356300      TITULO DE ESPECIALISTA:   TITULO DE ESPECIALISTA PELO CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA – CBO EM PROVA NACIONAL EM 16 DE JANEIRO DE 2004
    PÓS-GRADUAÇÃO:  PÓS GRADUADO EM OFTALMOLOGIA PELA PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO ,  PUC – RJ     SUBESPECIALIDADE EM GLAUCOMA: HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – HSE-RJ   PERÍODO DE: 05/03/2004 Á 04/03/2005
    PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM CATARATA:  FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FMUSP
DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES CLÍNICO – CIRÚRGICAS
PERÍODO DE 2 ANOS: 01 DE FEVEREIRO DE 2005  Á 31 DE JANEIRO DE 2007     PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”  NO SERVIÇO DE CÓRNEA E DOENÇAS EXTERNAS DA CLÍNICA OFTALMOLÓGICA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DAS  FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FMUSP
DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES CLÍNICO – CIRÚRGICAS
PERÍODO DE 2 ANOS:  01 DE FEVEREIRO DE 2006  Á 31 DE JANEIRO DE 2008   PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM CIRURGIA REFRATIVA DA CLÍNICA OFTALMOLÓGICA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FMUSP
DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES CLÍNICO – CIRÚRGICAS
PERÍODO DE 2 ANOS:  01 DE FEVEREIRO DE 2007  Á 31 DE JANEIRO DE 2009     SÓCIO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA DE CATARATA E IMPLANTES INTRAOCULARES
DIPLOMADO EM:  15 DE DEZEMBRO DE 2005
        PROFESSOR CONVIDADO DA DISCIPLINA DE OFTALMOLOGIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FMUSP
PERÍODO: ANO DE 2005, 2006 E 2007
    MÉDICO TRANSPLANTADOR DE CÓRNEA  DO BANCO DE OLHOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
– FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO – FMUFES – HUCAM
         

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Oftalmologia
A Oftalmologia é uma especialidade médica que se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e distúrbios relacionados aos olhos e à visão.

Convênio médico

Convênio Ver mais
Bradesco Saúde
Correios
Cassi
Unimed Vitória
Unibanco Aig - Sp
São Bernardo Saúde

Contato

Espírito Santo Endereço Telefone
Guarapari - Centro Avenida Davino Mattos 55 - Ed Parthenon, Sl 209
27-3261-4041
Vila Velha - Centro Rua Freitas Lima, 77
CEP: 29100360
27-33356300

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES), instalado em 30 de setembro de 1958, é atualmente composto por 42 conselheiros. Com sede em Vitória e abrangendo todo o território capixaba, o CRM-ES é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

O propósito primordial do CRM-ES, em sua área de jurisdição e dentro dos limites de sua competência, é supervisionar o cumprimento das normas éticas profissionais. Simultaneamente, o Conselho é incumbido de julgar o exercício profissional dos médicos e disciplinar a categoria médica. Cabe ao CRM-ES zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

As competências do CRM-ES englobam:

a) Deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;

b) Manter um registro atualizado dos médicos legalmente habilitados na região;

c) Fiscalizar o exercício da profissão médica;

d) Conhecer, apreciar e decidir assuntos relacionados à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

e) Elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;

f) Expedir carteira profissional;

g) Velar pela conservação da honra e independência do Conselho, assegurando o livre exercício legal dos direitos dos médicos;

h) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina, contribuindo para o prestígio e bom conceito da profissão;

i) Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

j) Exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;

k) Representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e fiscalização do exercício da profissão.



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