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Maria do Carmo de Pereira Binda - CRM - ES - 2198

Maria do Carmo de Pereira Binda é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Espírito Santo registrado com a indentifição número 2198.

Neurologia - Urologia - Acupuntura

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Neurologia
É a especialidade médica que trata dos distúrbios estruturais do sistema nervoso [1]. Especificamente, ela lida com o diagnóstico e tratamento de todas as categorias de doenças que envolvem os sistemas nervoso central, periférico e autônomo, incluindo os seus revestimentos, vasos sanguíneos, e todos os tecidos efetores, como os músculos.
Urologia
É uma especialidade cirúrgica da medicina que trata do trato urinário de homens e de mulheres e do sistema reprodutor dos homens.
Acupuntura
É uma técnica medicinal chinesa de manipulação do chi (ch i ou qi) para equilibrar as forças opostas do yin e yang. Supõe-se que o chi, uma suposta "energia" que permearia todas as coisas, fluiria através do corpo através de 14 caminhos principais chamados meridianos

Contato

Espírito Santo Endereço Telefone
Vitória - Bento Ferreira Rua Aloísio Simões, 495
CEP: 29050010
27-3345-3377

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES), instalado em 30 de setembro de 1958, é atualmente composto por 42 conselheiros. Com sede em Vitória e abrangendo todo o território capixaba, o CRM-ES é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

O propósito primordial do CRM-ES, em sua área de jurisdição e dentro dos limites de sua competência, é supervisionar o cumprimento das normas éticas profissionais. Simultaneamente, o Conselho é incumbido de julgar o exercício profissional dos médicos e disciplinar a categoria médica. Cabe ao CRM-ES zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

As competências do CRM-ES englobam:

a) Deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;

b) Manter um registro atualizado dos médicos legalmente habilitados na região;

c) Fiscalizar o exercício da profissão médica;

d) Conhecer, apreciar e decidir assuntos relacionados à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

e) Elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;

f) Expedir carteira profissional;

g) Velar pela conservação da honra e independência do Conselho, assegurando o livre exercício legal dos direitos dos médicos;

h) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina, contribuindo para o prestígio e bom conceito da profissão;

i) Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

j) Exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;

k) Representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e fiscalização do exercício da profissão.



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