carregando...

Navegue por especialidades no guia médico completo e encontre por estado o médico que você procura, clínicas e planos de saúde.

carregando...

Maria Iracema Carlete Amaral Campos - CRM - ES - 4291

Maria Iracema Carlete Amaral Campos é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Espírito Santo registrado com a indentifição número 4291.

Clínica Médica

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Clínica Médica
A Clínica Médica, também conhecida como Medicina Interna em alguns países, é uma especialidade médica que se concentra na prevenção, diagnóstico e tratamento de uma ampla variedade de condições médicas em adultos.

Contato

Espírito Santo Endereço Telefone
Vila Velha - Praia da Costa Avenida Carioca Centro Empresarial Praia da Costa, 353 / Sala 710
27-002733-2060
27-3329-6831
Vila Velha - Pr da Costa Avenida Carioca 353 sl 710
CEP: 29101260
27-3329-6831

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES), instalado em 30 de setembro de 1958, é atualmente composto por 42 conselheiros. Com sede em Vitória e abrangendo todo o território capixaba, o CRM-ES é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

O propósito primordial do CRM-ES, em sua área de jurisdição e dentro dos limites de sua competência, é supervisionar o cumprimento das normas éticas profissionais. Simultaneamente, o Conselho é incumbido de julgar o exercício profissional dos médicos e disciplinar a categoria médica. Cabe ao CRM-ES zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

As competências do CRM-ES englobam:

a) Deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;

b) Manter um registro atualizado dos médicos legalmente habilitados na região;

c) Fiscalizar o exercício da profissão médica;

d) Conhecer, apreciar e decidir assuntos relacionados à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

e) Elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;

f) Expedir carteira profissional;

g) Velar pela conservação da honra e independência do Conselho, assegurando o livre exercício legal dos direitos dos médicos;

h) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina, contribuindo para o prestígio e bom conceito da profissão;

i) Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

j) Exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;

k) Representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e fiscalização do exercício da profissão.



Sobre o guia médico DoutorCRM: a informação desse site é apenas uma fonte de dados, não deve ser usado como opção a uma consulta, tratamento ou diagnóstico providos por um prestador de serviços médicos.