Marilia Soares Martins Pinheiro Nogueira é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 10451.
Ginecologia e Obstetrícia
Dados Profissionais
Formação Médica Médica formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em 1995
Especialização em Ginecologia e Obstetrícia pelo Hospital Mater Dei de Belo Horizonte
Título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia conferido pela FEBRASGO em 1998, registrado no CRMDF
Membro da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de Brasília - DF desde 1998
Membro da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia da Infância e Adolescência
Atua como coordenadora do Programa de Atenção a Saúde do Adolescente na Regional de Saúde de São Sebastião -SES DF
Participação em Eventos Recentes: Atuou como membro do Comitê Científico em Ginecologia no XI Congresso Brasileiro de Obstetrícia e Ginecologia da Infância e Adolescência em agosto de 2010
Também participou como Coordenadora da mesa redonda - "Transtornos Ginecológicos mais comuns na Infância" e do Simpósio - "História Natural do HPV"
Participou do Seminário Especializado SGOB - tema: Obstetrícia em julho de 2010
Participou do Curso de Videocolposcopia e Cirurgia Leep na Fertile em maio de 2010
Participou do Curso "Doença Estreptocócica Neonatal"promovido pelo Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein em abril de 2010.
Especialidade
Contato
Distrito Federal | Endereço | Telefone |
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Brasília - Lago Sul | SHIS QI 15 TRECHO 5 BLOCO O SALA 108 B / ED. VICTÓRIA MEDICAL CENTER CEP: 71635610 | aguardando publicação |
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.
A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.
Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.