Orlando Oliveira de Morais é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 16490.
Dermatologia
Dados Profissionais
Formação Acadêmica: Bacharel em Medicina pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Especialista em Dermatologia pela Universidade de Brasília Mestrando em Ciências da Saúde - Dermatologia pela Universidade de Brasília Produção Científica Recente - Dermatologia, Cosmética: 1. Comparison of four botulinum neurotoxin type A preparations in the treatment of hyperdynamic forehead lines in men: a pilot study
Journal of Drugs in Dermatology, v
11, p
216-219, 2012
2. Infection of the lymphatic system by Aureobasidium pullulans in a patient with erythema nodosum leprosum
The Brazilian Journal of Infectious Diseases (Impresso), v
15, p
288-292, 2011
3. Scalp white piedra: case report of a pediatric patien
Egyptian Dermatology Online Journal, v
7, p
8, 2011
4. Immunoglobulin light chain amyloidosis associated with multiple myeloma in a young patient: A case report
West Indian Medical Journal, v
59, p
219-221, 2010
5. Avaliação micológica das amostras ungueais de pacientes com diagnóstico clínico de onicomicose atendidos no Hospital Universitário de Brasília. Brasília Médica, v
47, p
320-325, 2010
Atuação: Médico Dermatologista da Clínica Bonton - Dermatologia e Nutrologia (Brasília - Asa Norte) Médico Associado da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) Parecerista dos Anais Brasileiros de Dermatologia (Publicação Oficial da Sociedade Brasileira de Dermatologia)
Especialidade
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Brasília - Asa Norte | Clinica Bonton - Dermatologia e Nutrologia. SCN QD. 01 BL. F Sala 705. Edifício América Office Tower CEP: 70711000 | aguardando publicação |
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.
A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.
Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.