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Patricia Aranda Garcia de Souza - CRM - SE - 1291

Patricia Aranda Garcia de Souza é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Sergipe registrado com a indentifição número 1291.

Clínica Médica - Neurologia - Urologia - Neurofisiologia Clínica

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Clínica Médica
A Clínica Médica, também conhecida como Medicina Interna em alguns países, é uma especialidade médica que se concentra na prevenção, diagnóstico e tratamento de uma ampla variedade de condições médicas em adultos.
Neurologia
É a especialidade médica que trata dos distúrbios estruturais do sistema nervoso [1]. Especificamente, ela lida com o diagnóstico e tratamento de todas as categorias de doenças que envolvem os sistemas nervoso central, periférico e autônomo, incluindo os seus revestimentos, vasos sanguíneos, e todos os tecidos efetores, como os músculos.
Urologia
É uma especialidade cirúrgica da medicina que trata do trato urinário de homens e de mulheres e do sistema reprodutor dos homens.
Neurofisiologia Clínica
A Neurofisiologia Clínica é uma subespecialidade médica que se concentra no estudo e na avaliação das funções do sistema nervoso central e periférico por meio de técnicas de diagnóstico e monitoramento neurológico.

Contato

Sergipe Endereço Telefone
Aracaju - Sao Jose Rua de Campos, 671 (Clinica Diagn0se)
CEP: 49015000
79-2107-4600
79-2107-4635

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (CREMESE), com sede na cidade de Aracaju, desempenha um papel abrangente como órgão supervisor, normatizador, fiscalizador, julgador e disciplinador da atividade profissional médica em todo o Estado de Sergipe, focando especialmente no aspecto ético.

Cabe ao CREMESE zelar pelo perfeito desempenho da Medicina, garantindo adequadas condições de trabalho, valorizando o profissional médico e promovendo o bom conceito da profissão e daqueles que a exercem legalmente, conforme os preceitos do Código de Ética Médica vigente.

O CREMESE atua como serviço público, em conformidade com a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e legislação complementar. Sua atuação abrange tanto o trabalho individual quanto institucional, englobando setores público e privado, incluindo toda a hierarquia médica de instituições que prestem, direta ou indiretamente, assistência à saúde.

Competências do CREMESE incluem:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício em Sergipe;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, permitindo a participação de pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licenças aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.

O CREMESE, ao desempenhar tais funções, contribui de maneira significativa para a qualidade da prática médica e para a defesa dos interesses da classe no Estado de Sergipe.



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