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Paulo Fernando Pacheco - CRM - RS - 5961

Paulo Fernando Pacheco é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Sul registrado com a indentifição número 5961.

Medicina do Tráfego - Homeopatia - Urologia

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Medicina do Tráfego
É o ramo da ciência médica que trata da manutenção do bem estar físico, psíquico e social do ser humano que se desloca, qualquer que seja o meio que propicie a sua mobilidade, cuidando também das interações deste deslocamento e dos mecanismos que o propiciam com o homem, visando ao equilíbrio ecológico.
Homeopatia
É aquela ciência e arte capaz de restabelecer a saúde do paciente de uma forma rápida, suave e duradoura, removendo ou aniquilando a doença, em toda a sua extensão da maneira mais curta, mais segura e menos nociva por princípios facilmente compreensíveis, como queria Hahnemann, podendo, perfeitamente, contribuir juntamente com a Alopatia, para o bem–estar e a saúde do ser humano.
Urologia
É uma especialidade cirúrgica da medicina que trata do trato urinário de homens e de mulheres e do sistema reprodutor dos homens.

Contato

Rio Grande do Sul Endereço Telefone
Montenegro - Centro Rua Ramiro Barcelos, 2326 / Sala 01
51-3632-2156

A Lei nº 3.268, de 30/09/1957, que versa sobre os Conselhos de Medicina, estabelece, em seu artigo 1º, que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina constituem uma autarquia, cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. A função dos conselheiros é honorífica, recebendo diárias para deslocamentos relacionados às atividades institucionais.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) é uma autarquia federal de direito público, sem previsão legal para incorporação ou fusão com entidades de direito privado, como sindicatos e associações. Sua responsabilidade primordial é defender a ética na medicina, sendo obrigado a realizar sindicância diante de denúncias formais contra médicos. Aplicar o Código de Ética Médica e zelar pelo cumprimento ético da profissão são deveres institucionais.

O Cremers está sujeito a controle externo, sendo todos os gastos submetidos a processos licitatórios e fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União. Sua atuação é estritamente pautada pela lei, ao passo que entidades privadas têm mais liberdade de ação. A representação judicial do Cremers em relação aos médicos é limitada pela legislação.

História do Conselho:
Os Conselhos Regionais de Medicina foram criados pelo Decreto-Lei n° 7.955/1945, mas sua implementação demandou tempo para definir atribuições. A Lei n° 3.268/1957 oficializou os CRMs como autarquias federais, atribuindo-lhes poderes de normatização, fiscalização e julgamento do exercício profissional médico.

O Cremers, estruturado a partir da nova lei em 1958, teve sua trajetória iniciada em 1952, com o primeiro presidente sendo o Dr. Luiz Francisco Guerra Blessmann. Ao longo dos anos, o Cremers teve 16 presidentes, desempenhando papel vital na regulação e fiscalização da prática médica no Rio Grande do Sul.

70 Anos:
Em 2020, o Cremers iniciou a oferta de serviços online, incluindo emissão de receitas e atestados. Durante a pandemia de Covid-19, foi o primeiro CRM a criar uma plataforma eletrônica para essas finalidades. Em 2022, completando 70 anos, o Cremers reestruturou-se, modernizando seus serviços para acompanhar a transformação digital no cotidiano dos médicos. As antigas sedes das Delegacias Seccionais foram desativadas e concentradas em seis grandes regionais, visando à integração e eficiência. Além disso, uma nova unidade administrativa foi estabelecida em Porto Alegre para aprimorar diversos setores.



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