Renan Barros Domingues é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Espírito Santo registrado com a indentifição número 6136.
Neurologia
website: http://www.renandomingues.med.br
Dados Profissionais
*Possui graduação em Medicina pela Universidade Federal de Uberlândia (1989), residência em Neurologia pela Universidade de São Paulo (USP), *Doutorado em Infecções Virais do Sistema Nervoso - University Of Alabama At Birmingham (1996) e é Doutor em Medicina pela USP (1997)
*Atualmente é Professor Adjunto da Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória (EMESCAM), coordenador do Projeto de Extensão em Cefaleias e do Projeto de Extensão em Esclerose Múltipla da EMESCAM/Santa Casa de Misericórdia de Vitória
*É professor do Programa de Pós Graduação em Neurociências da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) desde 2008
*Atua como Neurologista em Vitória, ES e é autor do livro "Papo cabeça - uma conversa séria sobre prevenção das doenças do cerebro".
Especialidade
Contato
Espírito Santo | Endereço | Telefone |
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Vitória - Enseada do Sua | Rua Professor Almeida Cousin, 125 salas 1309 e 1310 CEP: 29050565 | 27-3345-7056 |
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES), instalado em 30 de setembro de 1958, é atualmente composto por 42 conselheiros. Com sede em Vitória e abrangendo todo o território capixaba, o CRM-ES é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.
O propósito primordial do CRM-ES, em sua área de jurisdição e dentro dos limites de sua competência, é supervisionar o cumprimento das normas éticas profissionais. Simultaneamente, o Conselho é incumbido de julgar o exercício profissional dos médicos e disciplinar a categoria médica. Cabe ao CRM-ES zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
As competências do CRM-ES englobam:
a) Deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;
b) Manter um registro atualizado dos médicos legalmente habilitados na região;
c) Fiscalizar o exercício da profissão médica;
d) Conhecer, apreciar e decidir assuntos relacionados à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
e) Elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
f) Expedir carteira profissional;
g) Velar pela conservação da honra e independência do Conselho, assegurando o livre exercício legal dos direitos dos médicos;
h) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina, contribuindo para o prestígio e bom conceito da profissão;
i) Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
j) Exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
k) Representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e fiscalização do exercício da profissão.