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Roberto Andrade Andreis - CRM - RS - 15054

Roberto Andrade Andreis é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Sul registrado com a indentifição número 15054.

Cirurgia Plástica

Dados Profissionais

  Eu juro, por  Apolo, médico, por Esculápio, Higéia e Panacéia, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue: estimar, tanto quanto a meus pais, aquele que me ensinou esta arte
fazer vida comum e, se necessário for, com ele partilhar meus bens
ter seus filhos por meus próprios irmãos
ensinar-lhes esta arte, se eles tiverem necessidade de aprendê-la, sem remuneração e nem compromisso escrito
fazer participar dos preceitos, das lições e de todo o resto do ensino, meus filhos, os de meu mestre e os discípulos inscritos segundo os regulamentos da profissão, porém, só a estes
Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém
A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda
Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva
Conservarei imaculada minha vida e minha arte
Não praticarei a talha, mesmo sobre um calculoso confirmado
deixarei essa operação aos práticos que disso cuidam
Em toda a casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário e de toda a sedução sobretudo longe dos prazeres do amor, com as mulheres ou com os homens livres ou escravizados
Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto
Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens
se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça. 
— Hipócrates O Juramento de Hipócrates foi atualizado em 1948 pela  Declaração de Genebra,a qual vem sendo utilizada em vários países por se mostrar social e cientificamente mais próxima da atual realidade      

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Cirurgia Plástica
Tem por objetivo a reconstituição de uma parte do corpo humano por razões médicas ou estéticas.

Convênio médico

Convênio Ver mais
Unimed Rs
Ipergs

Contato

Rio Grande do Sul Endereço Telefone
Porto Alegre - Petropolis rua. luiz manoel gonzaga, 351/802
CEP: 90470280
51-84571706

A Lei nº 3.268, de 30/09/1957, que versa sobre os Conselhos de Medicina, estabelece, em seu artigo 1º, que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina constituem uma autarquia, cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. A função dos conselheiros é honorífica, recebendo diárias para deslocamentos relacionados às atividades institucionais.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) é uma autarquia federal de direito público, sem previsão legal para incorporação ou fusão com entidades de direito privado, como sindicatos e associações. Sua responsabilidade primordial é defender a ética na medicina, sendo obrigado a realizar sindicância diante de denúncias formais contra médicos. Aplicar o Código de Ética Médica e zelar pelo cumprimento ético da profissão são deveres institucionais.

O Cremers está sujeito a controle externo, sendo todos os gastos submetidos a processos licitatórios e fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União. Sua atuação é estritamente pautada pela lei, ao passo que entidades privadas têm mais liberdade de ação. A representação judicial do Cremers em relação aos médicos é limitada pela legislação.

História do Conselho:
Os Conselhos Regionais de Medicina foram criados pelo Decreto-Lei n° 7.955/1945, mas sua implementação demandou tempo para definir atribuições. A Lei n° 3.268/1957 oficializou os CRMs como autarquias federais, atribuindo-lhes poderes de normatização, fiscalização e julgamento do exercício profissional médico.

O Cremers, estruturado a partir da nova lei em 1958, teve sua trajetória iniciada em 1952, com o primeiro presidente sendo o Dr. Luiz Francisco Guerra Blessmann. Ao longo dos anos, o Cremers teve 16 presidentes, desempenhando papel vital na regulação e fiscalização da prática médica no Rio Grande do Sul.

70 Anos:
Em 2020, o Cremers iniciou a oferta de serviços online, incluindo emissão de receitas e atestados. Durante a pandemia de Covid-19, foi o primeiro CRM a criar uma plataforma eletrônica para essas finalidades. Em 2022, completando 70 anos, o Cremers reestruturou-se, modernizando seus serviços para acompanhar a transformação digital no cotidiano dos médicos. As antigas sedes das Delegacias Seccionais foram desativadas e concentradas em seis grandes regionais, visando à integração e eficiência. Além disso, uma nova unidade administrativa foi estabelecida em Porto Alegre para aprimorar diversos setores.



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