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Rodrigo Fontoura Bezerra - CRM - DF - 10270

Rodrigo Fontoura Bezerra é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 10270.

Ginecologia e Obstetrícia

Dados Profissionais

Professor e preceptor da faculdade de medicina FEPECS Brasília- DF Dr
Rodrigo Fontoura Bezerra CRM: 10270

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Ginecologia e Obstetrícia
É a especialidade que trata da saúde da mulher, da infância à terceira idade Dedica atenção especial ao aparelho genital - composto por vagina, ovários, útero e trompas de Falópio - tanto no aspecto curativo como preventivo.

Convênio médico

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Amil
Assefaz
Bradesco Saúde
Golden Cross
Medial
Correios
Gama
Sulamerica
Allianz Saúde
Medial Saúde
Embratel
Petrobras-Reduc
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Agf Saúde
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Contato

Distrito Federal Endereço Telefone
Brasilia - Asa Sul shs Hospital Santa Luzia consultório 1 e 2
CEP: 70000000
aguardando publicação

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.

Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.



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