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Rodrigo Nascimento Pinheiro - CRM - DF - 13900

Rodrigo Nascimento Pinheiro é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 13900.

Cirurgia Geral - Cirurgia do Aparelho Digestivo - Cirurgia da Videolaparoscópica - Cancerologia - Cancerologia Cirúrgica - Mastologia

Dados Profissionais

Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões TCBC Residência em Cirurgia Geral no Hospital Heliópolis em São Paulo Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica Residência em Cancerologia Cirúrgica pelo Instituto Nacional de Câncer, INCA - MS

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral é uma especialidade médica secular que congrega vários segmentos do ramo cirúrgico, tendo como objetivo atender pacientes portadores de doenças de ordem aguda ou crônica. O cirurgião geral sempre atuou em diversas áreas da medicina. Atualmente, a tendência é a de que este especialista se detenha mais nas enfermidades específicas do aparelho digestivo e no atendimento de urgência prestado às vítimas de traumatismo.
Cirurgia do Aparelho Digestivo
É um ramo da Medicina que estuda, sob o ponto de vista cirúrgico, as doenças que são oriundas dos órgãos responsáveis pela digestão dos alimentos.
Cirurgia da Videolaparoscópica
A técnica cirúrgica consiste da insuflação de dióxido de carbono dentro da cavidade abdominal a fim de a expandir e criar um campo de trabalho para se realizar a cirurgia. Uma incisão de 10mm na região umbilical é realizada para a inserção de uma ótica conectada a uma câmera de vídeo. Outras incisões adicionais são realizadas para a introdução dos instrumentos cirúrgicos. O número de incisões depende do tipo de cirurgia proposta e da sua complexidade, mas habitualmente varia de 3 a 5.
Cancerologia
A Cancerologia, também chamada de Oncologia, é a especialidade médica que estuda os cancros (tumores malignos) e a forma de como essas doenças desenvolvem-se no organismo, buscando seu tratamento.
Cancerologia Cirúrgica
A Cancerologia, também chamada de Oncologia, é a especialidade médica que estuda os cancros (tumores malignos) e a forma de como essas doenças desenvolvem-se no organismo, buscando seu tratamento.É a especialidade médica que se ocupa do tratamento cirúrgico das patologias tumorais.
Mastologia
É especialidade médica que se dedica ao estudo das glândulas mamárias. O mastologista é o especialista que previne, diagnostica e trata as doenças da mama.

Contato

Distrito Federal Endereço Telefone
Brasilia - Sudoeste Centro Clínico Sudoeste, sala 256
61-35629670 61-81163743 61-81163820

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.

Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.



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