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Rogerio Nobrega R. Pereira - CRM - DF - 7908

Rogerio Nobrega R. Pereira é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 7908.

Oftalmologia

Dados Profissionais

Formado em Medicina pela UFRJ em 1991, Residência Médica em Oftalmologia em 1992, Título de Especialista em Oftalmologia em 1994
Mestrado em Catarata pela UnB em 2002
Participou do Projeto Amazôinia Visão 2000, operando nos mutirões de Catarata pela Amazónia e população ribeirinha junto com a Faculdade de Medicina do ABC.

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Oftalmologia
A Oftalmologia é uma especialidade médica que se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e distúrbios relacionados aos olhos e à visão.

Convênio médico

Convênio Ver mais
Assefaz
Bradesco Saúde
Golden Cross
Correios
Cassi
Geap
Unimed Confederação Do Centro Oeste E Tocatins
Medial Saúde
Agf Saúde

Contato

Distrito Federal Endereço Telefone
Brasilia - Asa Sul SGAS 915 sul, Bl.D, s.308
CEP: 71600000
61-33464544 61-99841932 61-33464966

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.

Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.



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