Samir Tuma Junior é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Espírito Santo registrado com a indentifição número 4675.
Clínica Médica - Medicina Física e Reabilitação - Nutrologia - Cardiologia - Medicina Esportiva - Medicina Ortomolecular - Geriatria e Gerontologia
Dados Profissionais
Titulo de especialista em Clinica Médica e Nutrologia
Membro das sociedades Brasileira de Cardiologia e sociedade Brasileira do Sono
Fundador e presidente da regional Espirito Santo da Sociendade Brasileira de Clinica Médica por dois mandatos
Atuou no serviço de pós graduação em Sono do departamento de Neurologia da UNIFESP(Universidade Federal de São Paulo) e ambulatório em Medicina do Sono no HCor (associação do Sanatório Sírio)
Autor de varios artigos e trabalhos apresentados em congressos Nacionais e Internacionais e responsável pelo desenvolvimento do RINOSTENT(aparelho utilizado no tratamento da reabilitação de pacientes com Respiração oral e portadores de Ronco e Apnéia) Diretor Clínico do nucleo de Medicina Sistemica em Vitória/ES dirigido para a reabilitação clinica de pacientes com disturbios respiratórios do Sono (com equipe transdisciplinar em Fonoaudiologia, Fisioterapia, Nutrição Clínica, Psicologia )
Especialidade
Convênio médico
Convênio | Ver mais |
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Bradesco Saúde | |
Unimed Vitória |
Contato
Espírito Santo | Endereço | Telefone |
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Vitoria - av.hugo viola 931, 1ºandar | 29060-420 | aguardando publicação |
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES), instalado em 30 de setembro de 1958, é atualmente composto por 42 conselheiros. Com sede em Vitória e abrangendo todo o território capixaba, o CRM-ES é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.
O propósito primordial do CRM-ES, em sua área de jurisdição e dentro dos limites de sua competência, é supervisionar o cumprimento das normas éticas profissionais. Simultaneamente, o Conselho é incumbido de julgar o exercício profissional dos médicos e disciplinar a categoria médica. Cabe ao CRM-ES zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
As competências do CRM-ES englobam:
a) Deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;
b) Manter um registro atualizado dos médicos legalmente habilitados na região;
c) Fiscalizar o exercício da profissão médica;
d) Conhecer, apreciar e decidir assuntos relacionados à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
e) Elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
f) Expedir carteira profissional;
g) Velar pela conservação da honra e independência do Conselho, assegurando o livre exercício legal dos direitos dos médicos;
h) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina, contribuindo para o prestígio e bom conceito da profissão;
i) Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
j) Exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
k) Representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e fiscalização do exercício da profissão.