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Simônides Bacelar - CRM - DF - 2359

Simônides Bacelar é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 2359.

Cirurgia Pediátrica

website: http://[email protected]

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Cirurgia Pediátrica
É a especialidade médica, ramo da cirurgia, que se ocupa do tratamento cirúrgico de doenças que acometem indivíduos desde o período da vida fetal até o início da idade adulta.

Contato

Distrito Federal Endereço Telefone
Brasília - Asa Norte SQN 308 bl E ap 503
CEP: 7074753
aguardando publicação

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.

Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.



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