Valter Simoes Deperon é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 2647.
Cirurgia Dermatológica - Cirurgia Plástica
website: http://[email protected]
Dados Profissionais
Medico formado pela UnB em 1976
Residencia Medica em Cirurgia Plastica realizada no Servico de Cirurgia Plastica do Hospital de Base de Brasilia Membro Associado da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plastica
Especialista em Cirurgia Plastica pelo Conselho Federal de Medicina
Atende aos convenios da A.M.H.P.D.F
( Associacão dos Medicos e Hospitais Privados do Distrito Federal Atendimentos nos consultorios : SHLS 716 lt 10 conj "F" sl 608 Centro Clinico Osvaldo Cruz fones:32452036 e 32452207 SHLN Bl "F" 1* andar Edificio Primo Crossara fone 32741133 e 32742246 ( ao lado do Hospital Prontonorte ) Hospital São Camilo Formosa GO
fones 36312520 36312025 Telefone celular : 99832423 .
Especialidade
Contato
Distrito Federal | Endereço | Telefone |
---|---|---|
Brasilia - Asa Sul | Shls 716 lt 10 conj "F"sl 608 Cen Clin Osvaldo Cruz CEP: 70390700 | 61-32452207 |
Brasília - Asa Sul | Shl Sul Quadra 716 Bloco F, S/N / Sala 608 CEP: 70390900 | 61-3245-2036 |
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.
A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.
Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.