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Valter Simoes Deperon - CRM - DF - 2647

Valter Simoes Deperon é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Distrito Federal registrado com a indentifição número 2647.

Cirurgia Dermatológica - Cirurgia Plástica

website: http://[email protected]

Dados Profissionais

Medico  formado  pela  UnB  em  1976
Residencia  Medica  em  Cirurgia  Plastica realizada  no  Servico  de  Cirurgia Plastica  do  Hospital  de  Base  de  Brasilia Membro  Associado  da  Sociedade Brasileira  de  Cirurgia  Plastica
Especialista  em  Cirurgia  Plastica  pelo  Conselho  Federal  de  Medicina
Atende  aos  convenios  da  A.M.H.P.D.F
( Associacão  dos  Medicos  e  Hospitais  Privados  do  Distrito  Federal   Atendimentos  nos  consultorios : SHLS  716 lt 10 conj "F" sl  608  Centro  Clinico  Osvaldo  Cruz   fones:32452036  e  32452207                                                               SHLN  Bl  "F"  1*  andar  Edificio  Primo  Crossara  fone  32741133  e  32742246  ( ao  lado  do  Hospital  Prontonorte )                                                               Hospital  São  Camilo  Formosa  GO
fones  36312520  36312025                                                               Telefone  celular :  99832423 .  

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Cirurgia Dermatológica
A Cirurgia Dermatológica é uma subespecialidade da Dermatologia que se concentra no diagnóstico, tratamento e remoção de doenças de pele, lesões benignas e malignas, bem como na melhoria estética da pele.
Cirurgia Plástica
Tem por objetivo a reconstituição de uma parte do corpo humano por razões médicas ou estéticas.

Contato

Distrito Federal Endereço Telefone
Brasilia - Asa Sul Shls 716 lt 10 conj "F"sl 608 Cen Clin Osvaldo Cruz
CEP: 70390700
61-32452207
Brasília - Asa Sul Shl Sul Quadra 716 Bloco F, S/N / Sala 608
CEP: 70390900
61-3245-2036

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) foi estabelecido em 27 de março de 1961, sendo composto atualmente por 42 conselheiros. Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61, o CRMDF tem sua sede em Brasília – DF, com jurisdição em todo o território do Distrito Federal. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMDF possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

A principal missão do CRMDF é supervisionar o cumprimento das normas éticas na sua área de jurisdição, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica. Além disso, o Conselho tem a responsabilidade de zelar pelo desempenho ético da medicina e promover o prestígio e elevado conceito da profissão e dos profissionais legalmente habilitados.

Dentre as atribuições do CRMDF, destacam-se:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.



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