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Daniela Melo Piccin - CRM - ES - 6059

Daniela Melo Piccin é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Espírito Santo registrado com a indentifição número 6059.

Pediatria

Dados Profissionais

Dra
Daniela Melo Piccin Especialista em Pediatria (27) 33373344 Rua Italina Pereira Motta, 135 - Jardim Camburi - Vitória - ES   Médica Pediatra,graduada em Medicina pela EMESCAM em 1997
Estágio concursado no HINSG-Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória: Internato I,II e III de 1996 a 1997 -carga horária total de 1.152h
Residência em Pediatria pelo  HINSG-Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória, concluída em 2001
Título de Especialista em Pediatria pela Sociedade Brasileira de Pediatria em 2007
Aprovação  nos Concursos Públicos das Prefeituras Municipais de Serra, Vila  Velha,  Vitória,  Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa ,  Estado do Espírito Santo
Atualmente trabalhando  no Cargo Efetivo de Médica Pediatra pela Prefeitura Municipal de Vitória (SUS)e na Clínica-CEMEC fazendo atendimento nesta por consultas de convênios e particulares.

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Pediatria
A Pediatria é uma especialidade médica que se dedica ao cuidado da saúde e ao tratamento de crianças, desde o nascimento até a adolescência.

Convênio médico

Convênio Ver mais
Amil
Bradesco Saúde
Golden Cross
Medial

Contato

Espírito Santo Endereço Telefone
Vitória - Jardim Camburi Rua Italina Pereira Motta, 135
aguardando publicação

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES), instalado em 30 de setembro de 1958, é atualmente composto por 42 conselheiros. Com sede em Vitória e abrangendo todo o território capixaba, o CRM-ES é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

O propósito primordial do CRM-ES, em sua área de jurisdição e dentro dos limites de sua competência, é supervisionar o cumprimento das normas éticas profissionais. Simultaneamente, o Conselho é incumbido de julgar o exercício profissional dos médicos e disciplinar a categoria médica. Cabe ao CRM-ES zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

As competências do CRM-ES englobam:

a) Deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;

b) Manter um registro atualizado dos médicos legalmente habilitados na região;

c) Fiscalizar o exercício da profissão médica;

d) Conhecer, apreciar e decidir assuntos relacionados à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

e) Elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;

f) Expedir carteira profissional;

g) Velar pela conservação da honra e independência do Conselho, assegurando o livre exercício legal dos direitos dos médicos;

h) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina, contribuindo para o prestígio e bom conceito da profissão;

i) Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

j) Exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;

k) Representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e fiscalização do exercício da profissão.



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