Leonardo Ribeiro é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Norte registrado com a indentifição número 5111.
Cirurgia Dermatológica - Cosmiatria - Dermatologia
Dados Profissionais
Dr
Leonardo Ribeiro - Dermatologista
DERMATOLOGISTA PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
MEMBRO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
MEMBRO DO COLÉGIO IBERO LATINOAMERICANO DE DERMATOLOGIA ATENDEMOS: DERMATOLOGIA CLÍNICA, CIRURGIA, LASER E COSMIATRIA
ALGUNS SERVIÇOS OFERECIDOS:
REMOÇÀO DE TATUAGEM COM LASER DEPILAÇÃO A LASER
REJUVENESCIMENTO COM PELLING QUÍMICO, LASER DE CO2 ( ABLATIVO) E LASER NÃO ABLATIVO E LUZ INTENSA PULSADA
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CANCER DE PELE
TRATAMENTO DA ACNE
ATENDEMOS A CONVÊNIOS E PARTICULARES EM NATAL-RN: MAIORES INFORMAÇÕES: (84) 4008-3366 / 3221-2990/ 9461-3665 email: [email protected] www.oncologiaemastologia.com
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O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, instalado em 27 de março de 1961, é composto por 42 conselheiros, desempenhando um papel essencial na supervisão da ética profissional médica em todo o Estado.
Instituído pelo Decreto-Lei Nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, e regulamentado pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, com base no Decreto Nº 44.045, de 19 de julho de 1958, o CREMERN possui personalidade jurídica de direito público, conferindo-lhe autonomia financeira e administrativa.
A finalidade primordial do CREMERN é a supervisão da ética profissional médica no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o julgamento e a disciplina da classe médica. Compete-lhe zelar e trabalhar incansavelmente, utilizando todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina, promovendo o prestígio e bom conceito da profissão e daqueles que a exercem legalmente na região.
Principais competências do CREMERN incluem:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no Estado;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, incluindo a participação de pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licenças aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.
O CREMERN, ao desempenhar essas funções, desempenha um papel fundamental na promoção de uma prática médica ética e de qualidade em todo o Estado.