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Sérgio Martins Pandolfo - CRM - PA - 1606

Sérgio Martins Pandolfo é um(a) profissional cadastrado no Conselho Regional de Medicina do Estado Pará registrado com a indentifição número 1606.

Ginecologia e Obstetrícia

website: http://www.sergiopandolfo.com

Dados Profissionais

Prof
Livre-Docente Doutor da UFPA
Membro Emé
rito Do Colé
gio Brasileiro de Cirurgiõ
es
Titular da Academia de 
Medicina do Pará

Titular da Sociedade Paraense de Ginecologia e Obstetrí
cia e da Sociedade Mé
dico-Cirú
rgica do Pará


dico da SESPA
Ginecologista do Hospital de Clí
nicas "
Gaspar Vianna"
(Belé
m)
Cerca de quatro dezenas de artigos publicados em perió
dicos, capí
tulos de livros e assemelhados
Titulo de Especialista em Ginecologia e Obstetrí
cia (TEGO)
Especialidade de Cirurgia Geral reconhecida pelo CRM/CFM
Escritor com cinco livros publicados: um na á
rea té
cnica (Tese de Docê
ncia-Livre)
trê
s na á
rea literá
ria 
artí
stica: Portuguê
s em Nú
meros (ensaio)
Algumas Palavras (memorialí
stica)
Netamorformas (poesia) e 10 de Junho
Dia de Portugal, de Camõ
es e das Comunidades Portuguesas
O translado da Corte Portuguesa para o Brasil - Reflexos lá
e cá
(inclui poesia homô
nima) (histó
ra/orató
ria/poesia).

Especialidade

Especialidade Descrição Ver mais
Ginecologia e Obstetrícia
É a especialidade que trata da saúde da mulher, da infância à terceira idade Dedica atenção especial ao aparelho genital - composto por vagina, ovários, útero e trompas de Falópio - tanto no aspecto curativo como preventivo.

Contato

Pará Endereço Telefone
Belém (pará) - Umarizal Av. Generalíssimo Deodoro, 236
CEP: 66055240
91-3223-5179 91-3223-1188 91-3223-6655

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (CRMPA), instalado em 27 de março de 1961, é composto atualmente por 42 conselheiros, sendo uma instituição fundamental para a regulamentação ética e profissional dos médicos na região.

Criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 15.03.61 (D.O.U. 27.03.61), o CRMPA tem sua sede em Belém-PA e jurisdição em todo o território do Estado do Pará. Dotado de personalidade jurídica de direito público, o CRMPA possui autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957.

A finalidade primordial do CRMPA, em sua área de jurisdição e nos limites de sua competência, é supervisionar o cumprimento das normas éticas profissionais. Simultaneamente, o Conselho julga o exercício profissional do médico e disciplina a categoria médica, zelando pelo perfeito desempenho ético da medicina, além de promover o prestígio e elevado conceito da profissão e daqueles que a exercem legalmente.

Competências do CRMPA incluem:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no Pará;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, com participação inclusive de pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licenças aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, "ad referendum" do Conselho Federal de Medicina.

O CRMPA, ao desempenhar essas funções, contribui significativamente para o fortalecimento da ética médica e para a qualidade do exercício profissional na região paraense.



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